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05/05/2010
16ª SESSÃO ORDINÁRIA - INDICAÇÃO Nº 576/2010 - PREUCUPAÇÃO ÓCULOS SEM RECEITA
Considerando que na busca por uma solução rápida e barata para os problemas de visão, várias pessoas compram de forma indiscriminada óculos de grau em camelôs ou ambulantes;
Considerando que esta solução pode significar a prorrogação ou até mesmo a piora do quadro do problema de visão;
Considerando que, se por um lado, há quem compre o produto, do outro há o comércio ilegal, que irresponsavelmente oferece os óculos mesmo com todas as conseqüências conhecidas;
Considerando que, os consumidores escolhem na hora de comprar os óculos o grau que melhor se adapta ao seu problema de visão, já que o grau vem etiquetado na lente dos mesmos;
Considerando que as pessoas acabam buscando óculos clandestinos, mas não possuem consciência dos seus perigos e que o problema vai além da visão, porque por trás de uma baixa visão pode haver uma doença grave e não apenas a falta de grau;
Considerando que há doenças que ocasionam a baixa visão, como o glaucoma, diabetes, hipertensão, cataratas, doenças congênitas, doenças degenerativas e até mesmo tumores;
Considerando que somente no consultório médico há aparelho para ver o fundo do olho e que às vezes o problema não é somente externo, mas na parte interna e com exames do nervo ótico da retina e cristalino, por exemplo, é que o especialista poderá diagnosticar;
E, por todas as razões descritas;
Indico à Exma. Sra. Milena Xisto Bargieri Migliaresi, D.D. Prefeita Municipal, a necessidade de determinar ao Departamento competente para que estude, programe e viabilize “Orientações junto à população sobre as conseqüências do uso de óculos de grau sem prescrição médica”.
- Segue -
- Fls. n° 02, Cont. Indicação nº 576/2010 -
JUSTIFICATIVA
O que ora requer este vereador, com esta propositura, é orientar e conscientizar a população sobre os cuidados que devem ter com a visão e as conseqüências da aquisição de óculos de grau sem prescrição de um especialista.
Sala de Sessões “Monsenhor Francisco Lino dos Passos”, em 05 de maio de 2010.
Dr. Cezar Kabbach Prigenzi
- Vereador -
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