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05/05/2010
16ª SESSÃO ORDINÁRIA - INDICAÇÃO Nº 574/2010 - INDICAÇÃOVACINA PARA CRIANÇAS H1N1
Considerando que investimentos para a geração de crianças saudáveis são indispensáveis para o desenvolvimento de uma nação;
Considerando o direito da criança à promoção e proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso garantido pela Constituição Brasileira e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a política de atenção integral à saúde da criança brasileira, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;
Considerando os objetivos e metas do Pacto pela Vida em 2008, definidos pela Portaria nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, entre os quais consta o estabelecimento da redução da mortalidade materna e infantil;
Considerando que a primeira infância é reconhecidamente o período de vida em que a criança aprende mais intensamente a ser, a fazer, a relacionar-se e a construir seus valores;
Considerando a necessidade de inovação na oferta de políticas e práticas que apontem alternativas e produzam novas realidades que contribuam para a qualidade de vida das crianças desde os seus primórdios, estimulando suas competências e habilidades físicas, emocionais, cognitivas e sociais na perspectiva do seu crescimento e desenvolvimento integral,
Indico à Exma. Sra. Milena Xisto Bargieri Migliaresi, D.D. Prefeita Municipal, a necessidade de determinar ao Departamento competente para que estude, programe e viabilize a compra da vacina contra o vírus H1N1 para as crianças de 1 ano, 11 meses e 29 dias a 17 anos incompletos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa garantir a vacinação para as crianças, diminuindo as chances dos mesmos de contágio da Gripe A. A prioridade é garantir que os mesmos tenham a saúde garantida, minando os focos de transmissão do vírus.
- Segue -
- Fls. n° 02, Cont. Indicação nº 574/2010 -
O Estado deve assegurar a esse público, com absoluta prioridade, o direito à saúde, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Peruíbe precisa proteger as crianças, principalmente porque é uma cidade turística e possui um grande fluxo de pessoas.
Para isso, vacinar os menores é essencial por uma questão de saúde pública e para evitar prejuízos do ponto de vista educacional, como em 2009.
Não dá para aceitar que os jovens fiquem sem aula novamente, como está sendo cogitado, se a Gripe Suína se manifestar como no ano passado. Assim, é uma forma de não criar pânico nas instituições de ensino e nas famílias de nosso município.
Em razão da importância da indicação, é que este vereador solicita o empenho da Administração em dar uma atenção especial a esta propositura, confiante de que a Administração Municipal tome uma posição favorável a esse pleito.
Sala de Sessões “Monsenhor Francisco Lino dos Passos”, em 05 de maio de 2010.
Dr. Cezar Kabbach Prigenzi
- Vereador -
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