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10/02/2010
4ª SESSÃO ORDINÁRIA - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 06/2010 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TEATRO PARA INFÂNCIA
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TEATRO PARA A INFÂN-CIA E JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE PERUIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO TEATRO PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.
Art. 2º O Dia Municipal do Teatro para a Infância e Juventude passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Peruíbe.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
O teatro é uma das expressões artísticas mais importantes da vida cultural da sociedade, porque está presente em todas as esferas da vida humana.
No teatro para crianças, a platéia jovem encontra não só a realidade familiar, como também uma nova e ainda desconhecida. Ela absorve impressões renovadoras e descobre novas possibilidades – a formação de uma nova experiência de vida, aprofundando e enriquecendo a sensibilidade infantil através do reencontro com um mundo familiar e próximo. O teatro abre os horizontes da criança, ajudando-a a voar nas asas da imaginação para mundos desconhecidos, distantes, estranhos e encantados.
- Fls. nº 02, Projeto de Lei nº 06/2010 -
Sendo assim, o teatro infantil no nosso mundo multicultural tem um papel especial no desenvolvimento da base cultural comum que vai aproximar o próximo: através de seus valores universais pode passar a mensagem da beleza que há no ser humano e, através da atuação, expressar o segredo da alegria, da infância, do desejo e da esperança.
A Propositura em questão objetiva expandir o teatro para crianças e adolescentes, traduzindo assim, o respeito à sensibilidade e à inteligência desses cidadãos, contribuindo com esse olhar, para a afirmação social da infância e da juventude de nosso município, para assim, propor maneiras de facilitar o acesso das crianças e dos jovens a teatros, pela criação de espaços, tanto os específicos, quanto aqueles em escolas e outras instituições.
Por isso, torna-se necessário que a atividade seja incrementada, pois é enorme seu potencial formador – não apenas educativo, mas de configuração da sensibilidade estética e artística de crianças e jovens.
Assim, a fim de conferir maior organicidade e propiciar maior interação entre os promotores (artistas e empresários), o público e os segmentos organizados da sociedade (patrocinadores e Prefeitura Municipal de Peruíbe), propõe-se a institucionalização do Dia Municipal do Teatro para a Infância e a Juventude, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de março, em consonância com o movimento internacional de teatro para esse segmento de público.
Pela relevância do Projeto, conto com o apoio de meus No-bres Pares desta Casa Legislativa.
Sala de Sessões, Monsenhor Lino dos Passos, em 10 de fevereiro de 2010.
DR. CÉZAR KABBACH PRIGENZI
- Vereador -
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