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Atuação na Câmara

03/02/2010
3ª SESSÃO ORDINÁRIA - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO INSITUTO A SEMANA DA MULHER GRÁVIDA

INSTITUI “A SEMANA DA MULHER GRÁVIDA” NO ÂMBITO DO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

Art. 1º  Fica instituída, no Município de Peruíbe, a “Semana da Mulher Grávida”, a ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 2º  Na “Semana da Mulher Grávida” serão realizados eventos, visando um atendimento especializado para as mulheres grávidas de nosso Município, como palestras sobre assuntos importantes para o bom desenvolvimento da gravidez e da criança, ações concretas através de políticas públicas voltadas para o amparo da Mulher Grávida, como: assistência materno infantil, pré-natal, perinatal, amamentação, banco de leite materno, assuntos relacionados aos direitos que a mulher tem de proteção, principalmente quanto a grandes problemas hoje encontrados, a exemplo a gravidez na adolescência, o problema com o envolvimento de mulheres grávidas com álcool e drogas, entre outros.
Art. 3°  A “Semana da Mulher Grávida” passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Peruíbe.
Art. 4°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A valorização da maternidade e da mulher grávida é a principal razão que justifica a instituição da “SEMANA DA MULHER GRÁVIDA”, no Município de Peruíbe.
De modo especial, esta data virá reforçar o mérito e a importância que há na relação mãe e filho, em especial o filho que vai nascer.
Considerando que a mulher grávida precisa cada vez mais de atenção, reconhecimento e louvor, pois a perpetuação da vida provém da maternidade.
 
- Fls. nº 02, Projeto de Lei nº 04/2010 -
 
Considerando que infelizmente a causa abortista vem crescendo a nível mundial e que cada vez mais vem buscando denegrir a importância da maternidade, se faz urgente e necessário lutar pela valorização da maternidade responsável.
Mais do que nunca, o apoio à mulher grávida é fundamental no caminho de salvaguardar a vida, a dignidade, a natureza que Deus criou nesta pessoa, para que possa gerar vida, todos esses aspectos devem ser respeitados e evidenciados.
Para a realização dessa Semana, o apoio das Secretarias Municipais será fundamental para o planejamento e a execução das atividades. Para que, com isso e com a devida divulgação do evento, ocorra a adesão de um grande número de participantes.
Pela relevância do Projeto, conto com o apoio de meus Nobres Pares desta Casa Legislativa.
Sala de Sessões, Monsenhor Lino dos Passos, em 03 de fevereiro de 2010.

DR. CÉZAR KABBACH PRIGENZI
- Vereador -

 

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