Receba por e-mail as ações do vereador
Nome
E-mail
 
HOME  PERFIL  PROJETOS  NOTÍCIAS  ATUAÇÃO NA CÂMARA   AGENDA  BLOG  IMAGENS  IMPRENSA  PERUÍBE  LINKS  CONTATO
Confira a
programação do vereador
Dr. Cezar Kabbach
Veja a galeria de imagens

Atuação na Câmara

20/01/2010
1ª SESSÃO ORDINÁRIA - PROJETO DE LEI Nº 202/2010 - INSTITUI O DIA DA SAÚDE NO MUNICÍPIO

 

 

“INSTITUI O DIA DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PERUIBE”. 
 
Art. 1º   Fica instituído o dia 07 de Abril como “Dia da Saúde no Município de Peruíbe”.
 
Art. 2º  O Dia da Saúde instituído no artigo 1º desta Lei será comemorado anualmente, em Sessão Solene a ser realizada na 1ª sexta feira do Mês de Abril, com a entrega do Diploma de “Honra ao Mérito” homenageando um Integrante de cada Unidade que faz parte da Secretaria Municipal da Saúde, e que durante o ano, em suas respectivas unidades, desenvolveram, com louvor, relevantes serviços em prol da Saúde de nossos Munícipes.
 
Parágrafo único: Compreende-se como Unidades da Saúde:
 
a)– Hospital Municipal;
b)– Pronto Socorro Municipal;
c)– Unidade Básicas de Saúde (UBS);
d)– Maternidade;
e)– Casa da Mulher;
f)– Banco de Leite Humano;
g)- Programa da Saúde Bucal;
h)- CEO;
i)– Laboratório de Análises Clínicas;
j)- Ambulatório;
k)– Departamento da Zoonoses;
l)– Departamento da Vigilância Epidemiológica;
m)– Departamento da Vigilância Sanitária.
 
Art. 3º    Os homenageados serão indicados pelas suas respectivas Unidades, com critérios por elas estabelecidos.
 
Parágrafo único - Trinta dias anteriores à data estipulada para entrega dos Diplomas, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar ao Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Peruíbe a lista dos indicados que receberão as homenagens, bem como um breve relato do trabalho desenvolvido pelo funcionário que será homenageado.
 
- Segue- 
 
- Fls. nº 02, Projeto de Lei  nº 02/2009 - 
 
Art. 4º    Os nomes dos homenageados serão publicados no Boletim Oficial do Município.
 
Art. 5º    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
 
Art. 6º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala de Sessões, Monsenhor Lino dos Passos, em 20 de janeiro de 2010. 
 
Dr. Cezar Kabbach Prigenzi
- Vereador - 
 
JUSTIFICATIVA
 
 
Este Vereador através deste Projeto de Lei, objetiva               homenagear os profissionais na área da Saúde que mais se destacaram durante o ano, bem como motivá-los a continuarem desenvolvendo seu trabalho com desempenho e qualidade.
Para assim, incentivar outros profissionais a fim de aprimorar cada vez mais o atendimento junto à Saúde Pública do município com relevância beneficiando toda a população.
Sala de Sessões, Monsenhor Lino dos Passos, em 20 de janeiro de 2010.
 
 
Dr. Cezar Kabbach Prigenzi
- Vereador -
 
 

 

voltar

 

saiba mais



 

Gabinete Dr. Cezar Kabbach
Rua Nilo Soares Ferreira, 37 - Centro
Tel.:(13) 3451-3015
E-mail: gabinete@drcezarkabbach.com.br

 

Desenvolvimento e Manutenção: Interpágina
Assessoria de Comunicação:
Graziela Jabur
Danielle Lourenço